segunda-feira, 21 de outubro de 2019

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NA ABNT

Todo trabalho acadêmico tem referências bibliográficas (referência, bibliografia), sejam essas redigidas pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sejam pelas normas Vancouver, ou por qualquer outra regra adotada pela instituição de ensino.



Essas referências referem-se as obras usadas no trabalho. Assim, elas podem ser os livros, os artigos publicados em periódicos científicos ou no meio digital, trabalhos acadêmicos (teses, dissertações de mestrado, monografias, fichamentos, etc.), legislação e jurisprudências (decisões de Tribunais). O importante é que todo material bibliográfico que você utilizar esteja nessas referências, por isso recomendo que ela seja elaborada na medida em que você for fazendo trabalho, porque deste modo fica mais fácil não esquecer de nenhum autor.

Neste primeiro texto sobre esta temática, adotarei as normas da ABNT. Inicialmente, é importante saber que todo o material bibliográfico deve ser apresentado respeitando a ordem alfabética, independentemente de ser livro, artigo ou lei.

Nas referências sempre utilizamos espaçamento simples, com alinhamento a esquerda, usando um ou dois espaços simples  (depende da instituição) entre as obras.

AUTORES
SOBRENOME do autor, pré-nome.

STRENGER, G. G. Guarda dos filhos: São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

O pré-nome pode ser abreviado (inicial +.), todavia não há regra sobre isso, o importante é, se escrever o pré-nome inteiro todas referências devem seguir a mesma regra. O que não pode acontecer é você numa obra escrever o pré-nome inteiro e na outra usar a abreviatura. PADRONIZAÇÃO SEMPRE.

Em obras com mais de um autor, a regra é: com até três (3) autores, você deve citar os três, quando for mais que três, cite o primeiro autor (sobrenome e pré-nome) seguido do termo et. al.

MARCURA, J. N.; CURY, M.; PAULA, P. A. G. Estatuto da criança e do adolescente anotado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

PINTO, A. L. T. et. al. Estatuto da terra. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. (Coleção Saraiva de Legislação).

Caso não se saiba quem é o autor, como acontece muitas vezes na Internet, ou quando a obra é elaborada por uma instituição, teremos que colocar o nome da instituição que publicou com todas as letras maiúsculas (caixa alta) ou o nome do portal (página, site, etc.) também em letras maiúsculas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANUNCIANTES. Publicidade e criança: comparativo global da legislação e da autorregulamentação. São Paulo, 2013. Disponível em: <http://www.abap.com.br/pdfs/publicacoes/wp-aba-conar.pdf>. Acesso em: jun. 2018.

Quando usamos várias obras do mesmo autor, ou no caso das leis, escrevemos o nome do autor somente na primeira referência, nas seguintes substituímos o nome por seis (6) underline (______).

DIAS, M. B. Manual de direito de famílias.  8. ed. São Paulo:  Revista dos Tribunais, 2011.

______.  Síndrome de alienação parental, o que é isso? Associação de Paes e Mães Separados (APASE), 2010. Disponível em: <http://www.apase.org.br/94013-berenice.htm>. Acesso em: jun. 2017.

No caso de leis federais, usamos como autor a palavra BRASIL, no caso da legislação estadual ou municipal usamos o nome do Estado ou do município.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: maio 2018.

FLORIANÓPOLIS. Secretaria Municipal de Educação. Histórico. 2009 Disponível em: <http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/educa/index.php?cms=historico+da+educacao+infantil+e+atendimento&menu=10>. Acesso em:  maio 2012.

______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: jun. 2017.

Obra
O nome da obra só tem a primeira letra da primeira palavra maiúscula, sendo que nos casos de livros e dos trabalhos acadêmicos deverá ser destacado com negrito, itálico ou sublinhada. 

BORGES, P. T. Institutos básicos do direito agrário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

Atente que este destaque só recai sobre o título, o sub-titulo segue normal.

DECCACHE, L. C. G. Guarda compartilhada: compartilhando o amor. São Paulo: Método, 2009.

Nos casos dos artigos o destaque irá para o periódico (revista, cartilha) ou portal no qual o artigo foi publicado.

FAGUNDES, M. S. Da desapropriação no direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, p. 1-22, 2015. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/10786/9775>. Acesso em: 20 nov. 2017.

RODRIGUEZ, S. Análise dos tipos de guarda existentes no direito brasileiro e as diferenças entre a guarda compartilhada e a guarda alternada. Jus Brasil. 2015. Disponível em: <http://samararodriguez.jusbrasil.com.br/artigos/118530834/analise-dos-tipos-de-guarda-existentes-no-direito-brasileiro-e-as-diferencas-entre-a-guarda-compartilhada-e-a-guarda-alternada>. Acesso em: jun. 2017.

Edição
No caso dos livros é necessário colocar a edição, desde que não seja a primeira. Use somente o número cardinal seguido do ponto e da abreviatura ed.

DIAS, M. B.; PEREIRA, R. C. Direito de família e o novo código civil. 4.  ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

Local
Refere-se a cidade (nada de Estado, país) onde a obra foi escrita, independentemente se for, livro, artigo, o trabalho acadêmico, SEMPRE deve estar presente. No caso dos livros vem após a edição, ou o nome da obra, seguida de dois pontos (:)

FANTIN, M. No mundo da brincadeira: jogo, brinquedo e cultura na educação infantil. Florianópolis: Cidade Futura, 2000.

No caso dos artigos vem após o nome do periódico, embora nem sempre apareça no caso das revistas eletrônicas.

NOBRE JUNIOR, E. Princípios retores da desapropriação. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Rio de Janeiro, n. 209, p. 121-41, jul./set. 1997. Disponível em: <http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/619>. Acesso em: 5 nov. 2017.

É dispensável nas leis.

Editora
Certamente, aparece só nos livros, seguida de vírgula.

LELIS, M. G. Educação financeira e empreendedorismo. Viçosa: Centro de Produções Técnicas, 2006.


Ano de publicação
É imprescindível em todas referências. Quando são usadas obras do mesmo autor, ou leis do mesmo ano, ele deve vir associado de uma letra para diferenciar a obra ou a lei.

BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990a. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8078.htm>. Acesso em: jun. 2018.

Particularidades dos artigos
Deve conter sempre (após o nome do periódico, ou do local - se houver), o volume, o ano (da revista), a edição, seguido das páginas e data da publicação.

FAGUNDES, M. S. Da desapropriação no direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro,v. 1, a. 2 p. 1-22, 2015. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/10786/9775>. Acesso em: 20 nov. 2017.

Particularidades dos trabalhos acadêmicos
Deve sempre constar o número de folhas do trabalho (número seguido da abreviatura fl.), a natureza do trabalho (tese, monografia, dissertação, etc.) e a instituição de origem.

BARROS, N. V. Violência intrafamiliar contra criança e adolescente: trajetória histórica, políticas sociais, práticas e proteção social. Rio de Janeiro, 2005. 248fl. Tese ( Doutorado em Psicologia) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Disponível em: <www.uff.br/maishumana/acervo/publicacoes/teses/viol_intraf1.pdf >. Acesso em: maio 2018. 

Particularidade da leis
O número da lei, ou do decreto ou da decisão jurisprudencial  deve ser seguida da data completa, isto é, dia, mês e ano. Na sequência deve constar ou o nome da lei (Código Penal Brasileiro), ou a sua natureza (dispõe sobre......).
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: maio 2018.

______ Lei Complementar n. 76, de 6 de julho de 1993.  Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp76.htm>. Acesso em: 10 nov. 2017.

Particularidades do textos de Internet
Sempre deve conter o endereço eletrônico (antecedido da palavra Disponível em:) e a data de acesso do documento (dia, mês abreviado (com exceção de maio) e o ano.
LIMA, T. M. Filhos uma reflexão sobre a guarda de menores como situação de fato.  2008. Disponível em: <http://www.fmd.pucminas.br/publicacoes/FILHOS>. Acesso em: jun. 2017.  

Textos tirados de livros de outros autores
Proceder normalmente (autor, obra) seguido da expressão In (dentro) referencia completa do livro (autores - organizadores (org.) ou coordenadores (coord.) - nome da obra, edição, local, editora e ano), neste caso primeira e última página do texto pesquisado.
STEDILE, J. P. Reforma agrária. In: CALDART, R. S. et. al. Dicionário da educação do campo. São Paulo: Expressão Popular, 2012, p. 659-662.

Observação:
Nem sempre temos todos itens para referenciar uma obra, por exemplo, pode faltar o ano, a cidade; nestes casos é necessário usar as expressões: s/a. ou s/l.

Algumas obras são traduzidas. Neste sentido, o tradutor deve ser citado, após o nome da obra - nome por extenso seguido da expressão - trad. - entre parenteses.

É bastante informação, né? Sem problemas coloque a página nos seus favoritos e consulte quando for necessário.

Até a próxima!!!!
Silvia Laura Abrahão





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