O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (13), o texto que atualiza a Lei de Cotas, com mudanças no mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajuste de critério de renda para reserva de vagas e inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários.
Ressalta-se que a Lei 12.711/2012 instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita e estudantes com deficiência. Conforme previsto, após dez anos de sua sanção, em 2022, iniciou-se o processo de reformulação da política.
No mínimo, 50% das vagas, por curso e turno, são reservadas para estudantes de escolas públicas. O novo texto prevê uma metodologia de atualização anual nos percentuais raciais e de pessoas com deficiência, de acordo com as estatísticas populacionais, para o cálculo da proporção de vagas gerais e das reservas que serão destinadas para esses grupos
No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.
Nos termos atualizados da Lei de Cotas, também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320.
Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
A lei deverá ser monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos, com elaboração e divulgação de relatórios.
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